Laudo de Insalubridade é um documento de origem trabalhista, cuja missão é avaliar se os colaboradores de uma organização estão expostos aos agentes nocivos, constantes na NR-15 e seus anexos. Ele indica a necessidade ou não de pagamento de adicional de insalubridade, conforme análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho, o que pode variar entre 10% e 40% do salário-mínimo.

Já a elaboração do Laudo de Periculosidade é uma obrigação legal contida na NR-16 e seus anexos e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.

Segundo o engenheiro de segurança do trabalho, Marcel Salloum, coordenador de segurança do trabalho dos Campos Gerais do Sistema Fiep, todas as empresas que admitam trabalhadores em seu quadro laboral, públicas e privadas, precisam fazer os documentos. “Com os laudos, as indústrias evitam as ações trabalhistas que podem ser retroativas em caso de não cumprimento legal”, afirma.

Além disso, ele explica que eles influenciam diretamente a produtividade. “Quando a indústria regulariza as possíveis exposições a agentes nocivos ou situações perigosas informados nos laudos de insalubridade e periculosidade, tornando o ambiente inócuo a possíveis doenças do trabalho ou acidentes, evita o absenteísmo através de medidas de controles adotadas, extraídas das conclusões contidas nos referidos laudos”, afirma. Mais do que realizar os laudos, é importante que as empresas desenvolvam atividades de neutralização de situações que estão gerando os adicionais.

Laudos podem sair de graça!

Você já conhece o Retorno Garantido Sesi – Cashback de Programas Legais? A indústria que contrata o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou PGR e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ganha 100% do valor investido em créditos para compra de programas legais, entre eles os laudos de Insalubridade e Periculosidade.