A revisão da Norma Regulamentadora 11, que versa sobre o Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, está causando impactos em diversos segmentos, em especial o setor atacadista, que predominantemente se utiliza do modal terrestre em suas atividades.
Encerrada em 9 de fevereiro a sua consulta pública, a NR-11 recebeu 1.650 contribuições da sociedade civil sobre os artigos e itens presentes no regramento e que passarão por mudanças, as quais podem afetar os atacadistas. A partir das sugestões, serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para elaboração da proposta de texto que será submetido à aprovação do Grupo de Trabalho Tripartite e, posteriormente, à deliberação final da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Os comentários de maior audiência se referem a capacitação de operadores (17 – 11.3.5 “Os operadores de máquinas e equipamentos de transporte, movimentação e armazenagem de materiais devem ser capacitados”) e carga horária dos treinamentos (“Anexo V – Capacitação: Carga Horária e Conteúdo Programático – Quadro 1”).
Mudanças para o setor atacadista
Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, um dos pontos considerados sensíveis levantados trata do tempo necessário para as adaptações em cumprimento das novas regras.
A FecomércioSP, usando a plataforma da consulta pública, sugeriu a NR-11 estabeleça um prazo de dois anos (24 meses) para que as empresas, incluindo os atacadistas, façam essas adequações. “Qualquer investimento em engenharia de segurança do trabalho requer planejamento, e não pode ser aplicado e fiscalizado de imediato”, reforça Karina Negreli, assessora jurídica da Federação, em reportagem do site da entidade.
Também foi recomendado que o MTE realize ações orientativas (guias e treinamentos) para que, apenas ao final do prazo de adaptação, o novo texto da NR-11 se torne coercitivo, com a aplicabilidade de multas pelo não cumprimento das regras.
O que já pode ser feito
Para Antônio Pereira, auditor Fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (STRb/SP) no Estado de São Paulo, em reportagem publicada no site da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), muitas das propostas descritas na NR-11 já poderiam ser implementadas pelas empresas.
Dentre os pontos em destaque, a conformidade com o inventario de riscos e o plano de ação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas operações de movimentação de materiais, bem como os procedimentos de Segurança conforme outra NR, a de número 12. “O empregador deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho a relação atualizada das máquinas e equipamentos de transporte, movimentação e armazenagem dos materiais”, frisa.
Sobre a atividade de operador de máquinas e equipamentos, o auditor comenta que esses profissionais devem ter escolaridade mínima de ensino fundamental completo. “Exceto se já tem dois anos de registro na atividade e, neste caso, deverá fazer reciclagem de 16 horas. Outro ponto é a definição de cargas horárias mínimas de treinamento inicial. Os operadores guindastes também devem fazer estágio supervisionado de 90 dias, e de 30 dias aos operadores de pontes rolantes, guindauto e empilhadeiras”, reforça Pereira,durante a 8ª Reunião Online do Comitê Permanente Regional de São Paulo (CPR-SP) da NR-18 (Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção), ocorrida em dezembro.