O ASO avulso está com os dias contados. A prática, comumente realizada, passa por cima das NRs 9 e 7. De fato, o ASO não poderia existir sem o PPRA (ou novo PGR) e o PCMSO.

A justificativa para a prática era a falta de fiscalização e a urgência das empresas na hora da contratação. Agora, a fiscalização será maior com o cruzamento de dados e a emissão de ASO avulso pode prejudicar empresa e clínica de saúde ocupacional. Entenda as dificuldades a seguir:

Falta de sincronia das informações constantes no PCMSO e PPRA (ou novo PGR) – muitas vezes, o trabalhador solicita o seu ASO tendo duas únicas informações: qual será o posto de trabalho e a função prestada por ele na empresa. É mediante a esta realidade que o médico do trabalho irá realizar os exames que julgar necessário e emitirá o ASO: sem ter em mãos PPRA/PGR e PCMSO. Assim, ele não saberá os riscos existentes no ambiente de trabalho, nem a listagem dos exames complementares que devem ser realizados. O médico do trabalho irá emitir um ASO com meias informações. Isso pode ocasionar um desencontro de informações entre PPRA/PGR, PCMSO e ASO, o que facilitará multas para as empresas clientes. Claro, sem falar no perigo para a saúde do trabalhador!

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